✅ FATO!!

🤝 Muitas empresas não sabem, mas a Reforma Trabalhista trouxe uma nova modalidade de encerramento do contrato de trabalho: 𝐀 𝐃𝐈𝐒𝐏𝐄𝐍𝐒𝐀 𝐂𝐎𝐍𝐒𝐄𝐍𝐒𝐔𝐀𝐋.


🚫 Esta mudança na legislação serviu para regulamentar as situações ilícitas que aconteciam, nas quais, 𝐀𝐌𝐁𝐀𝐒 𝐀𝐒 𝐏𝐀𝐑𝐓𝐄𝐒 𝐄𝐒𝐓𝐀𝐕𝐀𝐌 𝐈𝐍𝐒𝐀𝐓𝐈𝐒𝐅𝐄𝐈𝐓𝐀𝐒 e o empregado solicitava ao empregador que o mandasse embora, para que assim ele pudesse sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego, devolvendo para a empresa a multa de 40% do FGTS.

⚠️ Mas preste atenção porque na 𝐃𝐈𝐒𝐏𝐄𝐍𝐒𝐀 𝐂𝐎𝐍𝐒𝐄𝐍𝐒𝐔𝐀𝐋, o empregador deve pagar todas as verbas a que o trabalhador teria direito no caso de uma demissão sem justa causa por iniciativa do empregador, com apenas 3 diferenças:

➡️ 50% do aviso prévio
➡️ 50% da multa do FGTS, ou seja, 20%, podendo movimentar a conta
➡️ Ele não poderá receber o seguro-desemprego.

⁉️Quer saber mais sobre os tipos de rescisão de um contrato de trabalho? Acesse nosso blog!!

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