🚨 A Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida por sua sigla “LGPD” veio para proteger os direitos fundamentais da liberdade e privacidade.

🚨 A LGPD trouxe uma nova preocupação referente aos contratos de trabalho, uma vez que o descumprimento da lei pode gerar não só processos trabalhistas, como também multas administrativas que podem atingir valores altamente prejudiciais à sua empresa.

🎯 Para se adequar, o empregador deve buscar autorização do empregado, por escrito, para coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração dos dados pessoais.

🎯 Para tanto, a empresa precisa redigir um “Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais”, que deverá conter a anuência expressa e específica para tratamento dos dados pessoais do empregado.

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