🎅🏼 🍾✨ O final do ano está aí e é sempre bom lembrar a você sobre alguns temas que são comuns nesta época do ano.

👍🏼 Vamos lá!


1️⃣ 𝑩𝑨𝑵𝑪𝑶 𝑫𝑬 𝑯𝑶𝑹𝑨𝑺:
Este é um sistema de flexibilização de jornada por meio do qual as horas extras trabalhadas pelo empregado são compensadas com a correspondente diminuição de jornada ou folga em outro momento.
Ou seja, o empregador tem os custos de produção reduzidos por não precisar pagar as horas extras.
Por isso, esse é uma ferramenta muito interessante neste momento, eis que tem vários dias que podem ser utilizados para abater no banco de horas e que favorecem os momentos em família do seu empregado.

2️⃣. 𝑭𝑬́𝑹𝑰𝑨𝑺 𝑪𝑶𝑳𝑬𝑻𝑰𝑽𝑨𝑺:
São férias concedidas, de forma simultânea, a todos ou apenas alguns empregados de determinados setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.
Esta ferramenta é muito usada neste período de festas de final de ano, uma vez que tanto o Natal quanto o Ano Novo são contados como férias, não podendo descontar estes dias em benefício do empregado, salvo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.

3️⃣. 𝑻𝑹𝑨𝑩𝑨𝑳𝑯𝑶 𝑻𝑬𝑴𝑷𝑶𝑹𝑨́𝑹𝑰𝑶:
Essa modalidade de contratação visa atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou ainda a uma demanda excepcional de serviços, como acontecem no final de ano em alguns ramos do comércio.
Por ser uma contratação com prazo de validade, o trabalhador temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso-prévio, ao seguro-desemprego e à estabilidade provisória no emprego da trabalhadora temporária gestante.
Ou seja, a empresa consegue suprir sua demanda de mão de obra sem onerar sua folha de pagamento.

➡️➡️➡️ 𝑸𝑼𝑬𝑹 𝑺𝑨𝑩𝑬𝑹 𝑴𝑨𝑰𝑺?
Consulte um advogado especialista para conhecer as inúmeras ferramentas trabalhistas que podem ser usadas para gerir riscos e gerar economias na sua empresa.

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