Caros Senhores,

Acabamos de derrubar na Justiça o Decreto do Governador João Dória que proibia a venda de bebidas alcoólicas após às 20h no Estado de São Paulo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu nosso argumento no sentido de que inexiste qualquer estudo técnico epidemiológico que trace relação entre a venda de bebida e a contaminação da Covid. Dessa forma, o Decreto violou o Princípio da Motivação dos Atos Administrativos, o que provoca sua nulidade.

A decisão beneficia todos os associados da Abrasel/SP.

Segue o inteiro teor.

ABRASEL x Gov. SP (Lei Seca Covid) - Liminar deferida.pdf