Está informação reflete diretamente nos acordos de SUSPENSÃO dos empregados, pois para empregadores que declararam o faturamento SUPERIOR a R$ 4.8 milhões, o Governo só pagou 70% do valor da parcela devida e ficou a cargo do empregador complementar na folha do empregado o valor de 30% do salário como ajuda compensatória.
⛔ MUITA ATENÇÃO!!! ⛔
ESSE PROCEDIMENTO SÓ PODERÁ SER EXECUTADO UMA ÚNICA VEZ! E ESSA FUNCIONALIDADE SÓ ESTARÁ VIGENTE ATÉ 30/12/2020! Seguem as orientações (LEIA ATÉ O FINAL ANTES DE EXECUTAR QUALQUER AÇÃO):
1️⃣ Funcionalidade disponível de 21/12/2020 a 30/12/2020 apenas no Empregador Web.
2️⃣ Acesse o Empregador Web, menu Benefício Emergencial, opção "Alteração Receita Bruta".
3️⃣ Nesta tela terá a seguinte opção: Receita bruta superior a R$ 4 milhões e 800 mil reais: SIM ou NÃO.
4️⃣ A opção já virá preenchida com o que você informou no acesso ao cadastro do primeiro acordo do BEm.
5️⃣ Caso esteja correta essa informação, não faça nada.
6️⃣ Caso esteja errada essa informação, ajuste e confirme.
7️⃣ Ao alterar a informação de SIM para NÃO, terá impacto em todos os acordos de Suspensão (matriz e filiais), gerando uma parcela complementar de 30% de todas as parcelas já pagas e emitidas.
8️⃣ Ao alterar a informação de NÃO para SIM, terá impacto em todos os acordos de Suspensão (matriz e filiais), gerando uma parcela a devolver (GRU) de 30% de todas as parcelas já pagas.
9️⃣ A responsabilidade de devolução do valor via GRU citado no item 8 é do empregado, mas o empregador tem responsabilidade solidária sobre isso.
Deve ser considerado para informação do faturamento o valor da matriz e todas as filiais no ano base de 2019.
⛔ MUITA ATENÇÃO!!! ⛔
ESSE PROCEDIMENTO SÓ PODERÁ SER EXECUTADO UMA ÚNICA VEZ! E ESSA FUNCIONALIDADE SÓ ESTARÁ VIGENTE ATÉ 30/12/2020!!!
✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI.
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