WORKSHOP: OPERAÇÃO BEBIDAS ICMS/SP

DEPOIS DO ICMS RETROATIVO DOS PESCADOS,
O FISCO VEM ATRÁS DO ICMS RETROATIVO DAS BEBIDAS!!!

Recentemente, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo proferiu diversas Soluções de Consultas entendendo pela exclusão do valor da venda de vinhos (incluindo saquês) e produtos de conveniência (amendoim, sorvete, doces...) da apuração pelo Regime Especial de Bares e Restaurantes, de modo que os contribuintes, no entender do Fisco, devem recolher o ICMS sobre estes itens pelo regime normal.

A partir deste entendimento, os estabelecimentos de restaurantes e bares podem ser fiscalizados a qualquer momento, ocasião em que poderá ser exigido os últimos cinco anos do ICMS supostamente não recolhido, cujas alíquotas podem chegar, em alguns casos, a 25% do valor da venda.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurante de São Paulo – Abrasel/SP, se adiantando às autuações do Fisco, impetrou mandado de segurança para assegurar o direito dos bares e restaurantes, que aderirem ao processo, de manterem a inclusão de tais receitas no Regime Especial, com a aplicação da alíquota de 3,2% nas vendas.

Diante disso, convidamos os associados e demais interessados no tema a participar de workshop com a equipe tributária da ABRASEL, na qual será feita uma explanação sobre este novo foco de fiscalização da SEFAZ/SP e possíveis soluções para os estabelecimentos não serem prejudicados pelas autuações milionárias que estão sendo preparadas.

Evento online e gratuito.

Data: 15/03/2022
Horário: das 15h00 às 16h00
Inscrições: cadastro@abraselsp.com.br

image