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Supremo Tribunal Federal
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Decisão unânime do Plenário reconhece omissão legislativa em regulamentar mecanismo estabelecido na Constituição

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Julgamento com repercussão geral estabeleceu que a atuação das corporações municipais deve respeitar as atribuições de outros órgãos de segurança pública

MPGO obtém sentença com repercussão nacional contra prática abusiva de valor mínimo em pedidos do iFood

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, obteve sentença favorável em ação civil pública que terá repercussão em todo o País ao questionar prática abusiva do aplicativo de entregas iFood, que exige valor mínimo para pedidos. A decisão, que impacta consumidoras e consumidores em todo o Brasil, é resultado da ação proposta pela então titular da promotoria, Maria Cristina de Miranda, e está sendo acompanhada pela atual titular, promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini.
Na sentença, proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, foi reconhecida a abusividade da exigência de pedido mínimo na plataforma, que configura venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. A magistrada determinou que a empresa retire gradualmente esta exigência no prazo de 18 meses.
A redução deverá ser feita de forma escalonada: após o trânsito em julgado da sentença (quando não há mais recursos), o limite máximo será reduzido imediatamente para R$ 30, sendo reduzido em R$ 10 a cada seis meses até chegar a zero. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida.
A juíza também declarou nulas as cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros comerciais que preveem a possibilidade de exigência de valor mínimo para pedidos. Na decisão, a magistrada aponta que a plataforma integra a cadeia de fornecimento e tem responsabilidade solidária, mesmo atuando como marketplace (intermediária).
O MPGO sustentou na ação que a prática é abusiva pois obriga as consumidoras e consumidores a adquirirem produtos além do desejado apenas para atingir o valor mínimo estabelecido. A juíza acolheu o argumento e registrou que não há justa causa para tal exigência, destacando que o ônus do equilíbrio financeiro da operação não pode ser transferido às consumidoras e aos consumidores.
Considerando que o iFood possui mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados e que a média dos pedidos mínimos é de R$ 20, a empresa foi condenada ainda ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A modulação (delimitação) dos efeitos da sentença para retirada gradual da exigência foi estabelecida para evitar eventual colapso do sistema, observando o impacto social, o princípio da proporcionalidade e a harmonização dos interesses das consumidoras, dos consumidores e dos fornecedores.

Fonte: Abrasel - Seccional Goiás

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