A Abrasel no Ceará vem atuando fortemente para apoiar bares, restaurantes e demais estabelecimentos do setor. Veja abaixo está relação ao auxílio para desempregados:

A comprovação dará mediante a apresentação do registro de desligamento do emprego na carteira de trabalho.

Atenção aos documentos necessários para inscrição:
Observações: Todas as imagens devem ser coloridas e legíveis nas extensões PDF, JPG, JPEG com limite de 10 MB por arquivo.
COMPROVANTES:
- Carteira de Identidade (frente e verso);
- CPF (frente e verso);
- Comprovante de endereço (água, energia, telefone ou autodeclararão);
- Comprovante de CNPJ da empresa que trabalhava (ver atalho no campo);
- Comprovante da função/atuação (via carteira de trabalho);
- Comprovante da data admissão (via carteira de trabalho);
- Comprovante da data demissão (via carteira de trabalho);
- Caso seja deficiente, apresentar comprovante;
- Comprovante dos dados bancários (Anexar Cartão do Banco).

QUEM TEM DIREITO A RECEBER O BENEFÍCIO:

Profissionais que:
• tenham atuado profissionalmente, com registro em carteira de trabalho, no setor de bares, restaurantes e afins nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovando com documentação anexada ao cadastro;
• estejam inscritos no Mapa de Informações e Indicadores do Turismo (SISTUR), com a devida homologação na plataforma SISTUR e pela equipe de validação da SETUR; e
• tenham idade igual superior a 18 anos.

QUEM NÃO TEM DIREITO A RECEBER O BENEFÍCIO:
Profissionais que:
• Tenham emprego formal ativo;
• Estejam com seguro-desemprego ativo ou sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou de programa federal de transferência de renda, ressalvado o Auxílio Emergencial do Governo Federal e o Programa Bolsa-Família;
• Exerçam, a qualquer título, cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo; e
• Não sejam residentes no Estado do Ceará.

CALENDÁRIO de execução:
• Período de inscrição: 29/03 a 08/04/2021

Saiba mais em: https://redeabrasel.abrasel.co....m.br/read-blog/261_m