Quando a parceria Ifood é full service, a taxa de entrega não aparece na NF, já quando é Market place, ou seja, quando nós contratamos o serviço de entrega da empresa terceirizada Lalamove, a taxa de entrega entra na NF. Podemos retirar essa taxa da NF?
Outra pergunta, é possível nao tributar a taxa de embalagem para viagem? Nós custeamos a maior parte deste custo para oferecer este serviço para o cliente.
Paula Antonacci
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CARLOS CAMPOS
No ifood full sevice você irá declarar apenas a receita (valor) que recebe do ifood, excluindo o valor cobrado pelo serviço.
Com relação ao Market Place, inicialmente cumpre destacar, que as Receita Federal e Estadual entendem que a taxa deve ser tributada.
Todavia, meu entendimento é contrário (semelhante à gorjeta) pela não incidência. (Como frisei insistentemente na minha fala, a Receita sempre terá um posicionamento com intuito arrecadatório).
Por trata-se de assunto novo, ainda não temos parâmetros de qual posicionamento o Judiciário irá seguir.
Assim, não é possível excluir o serviço de entrega da NF, terá que cadastrar esse item e classificá-lo.
No que refere-se à embalagem, uma alternativa é ser dada como bonificação, onde irá registrar a receita sem haver a tributação (ICMS e PIS/COFINS)
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CARLOS CAMPOS
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