ALTERNATIVAS PARA OS EMPREGADORES:

Durante esse período de calamidade pública em função da Pandemia do Covid-19, a MP 927 trouxe a possibilidade dos Empregadores suspenderem os recolhimentos do FGTS de Março, Abril e Maio de 2020 de seus empregados, sendo que o pagamento destes poderá ser feito de forma parcelada, sem a incidência de encargos ou multas, e com início apenas em julho de 2020. A Caixa Econômica Federal, através da Circular n 893 de 2020 regulamentou este procedimento. Para mais informações entre em contato com nossa equipe.
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