⚠️ A legislação trabalhista admite determinadas situações específicas em que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário.

⚠️ Dentre as situações previstas estão o falecimento do cônjuge, casamento, nascimento de filho, entre outras que garantem a manutenção da remuneração.

⚠️ No entanto, há situações não previstas na legislação que podem gerar a falta ao trabalho e que as empresas ficam sem saber se abonam ou descontam do seu empregado.

⚠️ Dentre estas situações, podemos citar as enchentes e os alagamentos, por exemplo.

⚠️ Nestes casos, ainda que a falta tenha sido provocada por motivos alheios à vontade do empregado, como tais motivos não estão previstos na legislação trabalhista, os dias não trabalhados podem ser descontados ou compensados durante a semana ou mês, caso haja acordo de compensação.

⚠️ Não obstante, uma vez comprovado a impossibilidade de locomoção por fato público e notório, cabe às empresas optar pelo bom senso a fim de não prejudicar o empregado, principalmente se restar comprovado que a falta se originou por motivo de força maior.

⚠️ O bom senso deve prevalecer e ser recíproco, pois uma punição neste momento pode ser muito prejudicial.

Imagens: sb_wender

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