✔️ Desde 2020 as gestantes estavam proibidas de trabalhar presencialmente, independentemente do cargo que exerciam, mas continuavam recebendo a remuneração normalmente.
✔️ Este assunto era bastante polêmico, pois conflitava os riscos da pandemia, o direito da mulher e o ônus trazido para os pequenos e médios empresários que se viram obrigados a pagar esta conta mesmo diante de um cenário econômico instável e retraído.
⚠️ 𝐄 𝐚𝐠𝐨𝐫𝐚?
✅ Na semana passada a Lei 14.311/22 regularizou o retorno ao trabalho das gestantes desde que observado os seguintes pontos:
1️⃣ Desde que vacinadas, as empregadas gestantes poderão retornar ao trabalho presencial.
2️⃣ A empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada, deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial e ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, sem prejuízo de sua remuneração.
3️⃣ E se a gestante não se vacinou e se recusa a tomar a vacina? Não há qualquer determinação para que a empresa a deixe em casa e faça o pagamento dos salários! A Lei 14.311/22, determina a assinatura de um Termo de Responsabilidade.
✅ Este tema é polêmico e controverso, mas temos que buscar a solução que combine menos riscos e esteja adequada à atual legislação e ao Plano Nacional de Imunizações (PNI).
👉🏻 Para saber mais, consulte um advogado especialista em direito do trabalho.