A diretiva antecipada de vontade permite que o interessado expresse sua vontade prévia, em caso de sua incapacidade parcial ou total, ou em caso de internação, dispondo sobre tratamento médico, gestão de empresas, bens móveis e imóveis, contas bancárias, filhos menores e vários outros assuntos. O documento é feito através do Cartório de Notas.

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