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Seja bem vindo(a)!

Esta comunidade foi criada para o compartilhamento de dicas, dúvidas, desafios e experiências sobre as ações necessárias para retomar os negócios em segurança para a equipe e para os clientes.

3 anos - Youtube

Novas medidas de apoio aprovadas para 2021 (que permitem reduzir a jornadas e suspender os contratos novamente) e sabemos que muita gente tem dúvidas de como será, o que pode fazer e qual o caminho. Por isso preparamos uma cartilha e um webinar com advogado e especialista aqui da Rede Abrasel, dr. Gustavo Afonso Oliveira

Veja abaixo a webinar.

E acesse a nossa área de conteúdos exclusivos para acessar a cartilha: https://redeabrasel.abrasel.co....m.br/read-blog/275_c

Ofereço esse grande diferencial para bares e restaurantes. Quem quiser saber mais, pode me contatar no 41 - 98506-8943

Têm interesse no trabalho de produção de fotos e vídeos de seus produtos?

A expressão “comer com os olhos” define bem a importância do nosso trabalho e a apresentação, faz toda a diferença para que você se saia bem na internet e seja a decisão do cliente na hora do pedir no app de delivery.

Que tal aproveitar para divulgar novos pratos, repaginar o cardápio com novas fotos e atualizar os conteúdos das suas redes sociais?

Mande um Whats para um orçamento.
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@edusoaresfoto

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Prezados Associados(as),

Foi promulgada a Lei 14.311/2022, a qual permitirá o retorno do trabalho presencial às empregadas gestantes.

Portanto, a partir do dia hoje, 10/03/2022, será permitido o retorno das empregadas gestantes às suas atividades, nas seguintes condições:

a) Deverá retornar ao trabalho, desde que esteja imunizada com o ciclo vacinal completo (pedir o comprovante de vacina à empregada e guardar no dossiê). O ciclo se completa com 1 dose da vacina Janssen ou 2 doses das demais vacinas, segundo o Ministério da Saúde.

b) A empregada gestante que por opção ideológica não quiser se vacinar, também deverá retornar ao trabalho, mediante assinatura de um TERMO DE RESPONSABILIDADE E LIVRE CONSENTIMENTO para o exercício do trabalho presencial. A assinatura do Termo é obrigatória, cabendo punição disciplinar em caso de recusa. Segue modelo do TERMO DE RESPONSABILIDADE DE LIVRE CONSENTIMENTO, a ser utilizado nos casos em que a empregada optar por não se vacinar.

Foi vetado, pelo Presidente da República, o artigo que tratava sobre a possibilidade de pagamento de licença-maternidade, pelo INSS, quando a gestante não se encontrar com o ciclo vacinal completo ou quando não puder se vacinar por motivos médicos. Isso quer dizer que a gestante sem as duas vacinas (ou uma, se for Janssen) deverá permanecer afastada até que complete o ciclo vacinal OU deverá assinar o Termo, caso opte por não se vacinar em definitivo.

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

TERMO DE RESPONSABILIDADE - Gestantes não vacinadas.pdf

O que acham dessa ação? Está dando algum resultado?

https://g1.globo.com/to/tocant....ins/noticia/2021/08/