NESTA QUARTA-FEIRA (17/06), ÀS 10H (Horário de Brasília) acontece a Webinar Abrasel - MP DOS SALÁRIOS APROVADA: ENTENDA OS BENEFÍCIOS PARA O SEU NEGÓCIO
Veja como ficam as regras para suspensão de contratos e redução de jornada e saiba como aplicar na prática as medidas trabalhistas
Participantes:
🔹 João Paulo Ferreira Machado, coordenador geral do Governo Digital Trabalhista - Ministério da Economia.
🔹 Gustavo Afonso Oliveira, professor de Direito e Processo do Trabalho na PUC-GO
🔹 Beto Pinheiro, Sócio do Coco Bambu e presidente da Abrasel no DF
🔹 José Eduardo Camargo, diretor de conteúdo da Abrasel (Mediador)
➡️ INSCREVA-SE GRATUITAMENTE no link: https://bit.ly/30OZr2Y e seja avisado dos próximos webinars ou assista ao vivo pelo youtube da Abrasel youtube.com/c/AbraselBrasil
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Débora Schneider
Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020. O que fazer com essa informação, subentende que ela teria que receber os 27 dias de maio, Porém ela recebeu abril de novo que é 1.233,00 qual a melhor forma de resolver para a empresa não ter problemas?
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