✔️ Desde 2020 as gestantes estavam proibidas de trabalhar presencialmente, independentemente do cargo que exerciam, mas continuavam recebendo a remuneração normalmente.

✔️ Este assunto era bastante polêmico, pois conflitava os riscos da pandemia, o direito da mulher e o ônus trazido para os pequenos e médios empresários que se viram obrigados a pagar esta conta mesmo diante de um cenário econômico instável e retraído.

⚠️ 𝐄 𝐚𝐠𝐨𝐫𝐚?

✅ Na semana passada a Lei 14.311/22 regularizou o retorno ao trabalho das gestantes desde que observado os seguintes pontos:

1️⃣ Desde que vacinadas, as empregadas gestantes poderão retornar ao trabalho presencial.

2️⃣ A empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada, deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial e ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, sem prejuízo de sua remuneração.
3️⃣ E se a gestante não se vacinou e se recusa a tomar a vacina? Não há qualquer determinação para que a empresa a deixe em casa e faça o pagamento dos salários! A Lei 14.311/22, determina a assinatura de um Termo de Responsabilidade.

✅ Este tema é polêmico e controverso, mas temos que buscar a solução que combine menos riscos e esteja adequada à atual legislação e ao Plano Nacional de Imunizações (PNI).

👉🏻 Para saber mais, consulte um advogado especialista em direito do trabalho.

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