Relp (Novo Refis) foi vetado! E agora?

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O Projeto de Lei Complementar nº 46, aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado, que instituía o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) foi vetado integralmente, conforme publicado no Diário Oficial da União desta sexta-fe

E agora? O que fazer?

Em primeiro lugar, mantenha a calma e planeje!

 

Minha empresa vai ficar fora do Simples Nacional em 2022?!

Sua empresa tem até o dia 31 de janeiro de 2022 para regularizar as pendências impeditivas e fazer a opção pelo Simples Nacional. Para mais informações sobre isso, CLIQUE AQUI.

Em seguida, é preciso conhecer o perfil da dívida, pois isso altera as possibilidades de negociação dos débitos. Veja as opções:

 

Débitos na Receita Federal não inscritos em Dívida Ativa

São dívidas que se encontram na Receita Federal e que ainda não foram encaminhadas para a cobrança através da PGFN Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para essas dívidas a Receita Federal disponibiliza o parcelamento nas seguintes condições:

Entrada

Dívidas que já foram parceladas podem ser reparceladas e podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de:

10% (dez por cento) do total da dívida; ou

20% (vinte por cento) do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes

Parcelamento

O parcelamento poderá ser feito em até 60 (sessenta) vezes, sendo que a parcela mínima é de R$ 300,00 (trezentos reais).

Maiores informações CLIQUE AQUI 

 

Débitos na Receita Federal inscritos em Dívida Ativa

São dívidas que se encontram inscritas em Dívida Ativa da União com a cobrança através da PGFN Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para dívidas com esse perfil a PGFN disponibiliza o parcelamento nas condições descritas abaixo.

Clique no link para saber mais sobre cada modalidade.

Transação na Dívida Ativa do FGTS (Adesão prorrogada até 28 de fevereiro de 2022, às 19h)

Extraordinária (Adesão disponível até 25 de fevereiro de 2022, às 19h)

Excepcional (Adesão disponível até 25 de fevereiro de 2022, às 19h)

Dívida ativa de pequeno de valor (Adesão disponível até 25 de fevereiro de 2022, às 19h)

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) (Adesão disponível até 25 de fevereiro de 2022, às 19h)

Repactuação de transação em vigor (Adesão disponível até 25 de fevereiro de 2022, às 19h)

 

Procure seu contador e/ou advogado de sua preferência e faça simulações para analisar os cenários possíveis dentro da realidade da sua empresa!

Tem dúvidas sobre o tema? Estou à disposição para ajudar você aqui na Rede Abrasel.

 CLIQUE AQUI e faça sua pergunta no campo de comentários.

 

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