🔎 Em decisão recente, a 6ª turma do TST reconheceu a 𝗿𝗲𝘀𝗰𝗶𝘀ã𝗼 𝗶𝗻𝗱𝗶𝗿𝗲𝘁𝗮 𝗱𝗼 𝗰𝗼𝗻𝘁𝗿𝗮𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝘁𝗿𝗮𝗯𝗮𝗹𝗵𝗼 de um motorista em razão da falta de recolhimento dos depósitos do FGTS durante nove meses.

✅ A 𝗿𝗲𝘀𝗰𝗶𝘀ã𝗼 𝗶𝗻𝗱𝗶𝗿𝗲𝘁𝗮 𝗱𝗼 𝗰𝗼𝗻𝘁𝗿𝗮𝘁𝗼 que equivalente à "𝗝𝗨𝗦𝗧𝗔 𝗖𝗔𝗨𝗦𝗔 𝗗𝗢 𝗘𝗠𝗣𝗥𝗘𝗚𝗔𝗗𝗢𝗥".

‼️ Para a turma, o ato faltoso do empregador foi grave o suficiente para justificar o rompimento do contrato, com o pagamento, pela empresa, das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada. (Processo: 1000629-30.2019.5.02.0609)

⚠️ Por isso, fiquem atentos!

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