๐ Em decisรฃo recente, a 6ยช turma do TST reconheceu a ๐ฟ๐ฒ๐๐ฐ๐ถ๐รฃ๐ผ ๐ถ๐ป๐ฑ๐ถ๐ฟ๐ฒ๐๐ฎ ๐ฑ๐ผ ๐ฐ๐ผ๐ป๐๐ฟ๐ฎ๐๐ผ ๐ฑ๐ฒ ๐๐ฟ๐ฎ๐ฏ๐ฎ๐น๐ต๐ผ de um motorista em razรฃo da falta de recolhimento dos depรณsitos do FGTS durante nove meses.
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A ๐ฟ๐ฒ๐๐ฐ๐ถ๐รฃ๐ผ ๐ถ๐ป๐ฑ๐ถ๐ฟ๐ฒ๐๐ฎ ๐ฑ๐ผ ๐ฐ๐ผ๐ป๐๐ฟ๐ฎ๐๐ผ que equivalente ร "๐๐จ๐ฆ๐ง๐ ๐๐๐จ๐ฆ๐ ๐๐ข ๐๐ ๐ฃ๐ฅ๐๐๐๐๐ข๐ฅ".
โผ๏ธ Para a turma, o ato faltoso do empregador foi grave o suficiente para justificar o rompimento do contrato, com o pagamento, pela empresa, das verbas rescisรณrias devidas no caso de dispensa imotivada. (Processo: 1000629-30.2019.5.02.0609)
โ ๏ธ Por isso, fiquem atentos!
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