đ Em decisÃŖo recente, a 6ÂĒ turma do TST reconheceu a đŋđ˛đđ°đļđÃŖđŧ đļđģđąđļđŋđ˛đđŽ đąđŧ đ°đŧđģđđŋđŽđđŧ đąđ˛ đđŋđŽđ¯đŽđšđĩđŧ de um motorista em razÃŖo da falta de recolhimento dos depÃŗsitos do FGTS durante nove meses.
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A đŋđ˛đđ°đļđÃŖđŧ đļđģđąđļđŋđ˛đđŽ đąđŧ đ°đŧđģđđŋđŽđđŧ que equivalente à "đđ¨đĻđ§đ đđđ¨đĻđ đđĸ đđ đŖđĨđđđđđĸđĨ".
âŧī¸ Para a turma, o ato faltoso do empregador foi grave o suficiente para justificar o rompimento do contrato, com o pagamento, pela empresa, das verbas rescisÃŗrias devidas no caso de dispensa imotivada. (Processo: 1000629-30.2019.5.02.0609)
â ī¸ Por isso, fiquem atentos!
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