🔎 Em decisÃŖo recente, a 6ÂĒ turma do TST reconheceu a đ—ŋ𝗲𝘀𝗰đ—ļ𝘀ÃŖđ—ŧ đ—ļđ—ģ𝗱đ—ļđ—ŋ𝗲𝘁𝗮 𝗱đ—ŧ 𝗰đ—ŧđ—ģ𝘁đ—ŋ𝗮𝘁đ—ŧ 𝗱𝗲 𝘁đ—ŋđ—Žđ—¯đ—Žđ—šđ—ĩđ—ŧ de um motorista em razÃŖo da falta de recolhimento dos depÃŗsitos do FGTS durante nove meses.

✅ A đ—ŋ𝗲𝘀𝗰đ—ļ𝘀ÃŖđ—ŧ đ—ļđ—ģ𝗱đ—ļđ—ŋ𝗲𝘁𝗮 𝗱đ—ŧ 𝗰đ—ŧđ—ģ𝘁đ—ŋ𝗮𝘁đ—ŧ que equivalente à "𝗝𝗨đ—Ļ𝗧𝗔 𝗖𝗔𝗨đ—Ļ𝗔 𝗗đ—ĸ 𝗘𝗠đ—Ŗđ—Ĩ𝗘𝗚𝗔𝗗đ—ĸđ—Ĩ".

â€ŧī¸ Para a turma, o ato faltoso do empregador foi grave o suficiente para justificar o rompimento do contrato, com o pagamento, pela empresa, das verbas rescisÃŗrias devidas no caso de dispensa imotivada. (Processo: 1000629-30.2019.5.02.0609)

⚠ī¸ Por isso, fiquem atentos!

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