Tem dúvidas sobre os processos de gestão financeira?
Aqui na comunidade convidamos o especialista Pedro Parreira - Mestre em Economia de Empresas e o especialista em Gestão de Bares, Restaurantes, Gestão Financeira e Indicadores de Resultados, Gestão de Compra Márcio Maia, consultor especialista em gestão estratégica para bares e restaurantes.
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#pergunteaoespecialista #gestaofinanceira

Max Fonseca
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Márcio Maia
O tão esperado REFINS DA PANDEMIA para os débitos Federais em cobrança administrativa, débitos recentes, que ainda não foram inscritas na Dívida Ativa da União, onde estão inclusos os que ocorrem durante a Pandemia do Covid-19, ainda é um sonho, apesar de esperado, ainda não tem nada concreto.
Contudo temos uma notícia paliativa, este ano a Receita Federal não irá excluir do Simples a empresas inadimplentes no exercício de 2020, se observarem as notificações recebidas, intimando os contribuintes inadimplentes a quitarem os seus débitos vencidos até outubro/2020, no prazo de 29 de janeiro de 2021, não fala como as notificações de anos anteriores em exclusão do Simples Nacional e sim em registro no CADIN, inscrição de débito na divida ativa e encaminhamento de representação fiscal para o Ministério Público Federal. Para os débitos anteriores, já inscritos na dívida Ativa da União, existe o Programa de Renegociação Tributária, de acordo co o Edital 16/2020 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Regulamentado pela Portaria da PGFN 14.404 e 18.731.Este programa válido para renegociações ainda este ano, traz benefícios bastante significativos pata o contribuinte.
Espero ter conseguido contribuir para elucidar as dúvidas, principalmente com a NÃO EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL para as empresas inadimplentes em 2020, mas o débito continuará a ser cobrado, inclusive com multas e juros a menos que o Governo Federal crie o tão esperado REFINS da Pandemia.
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Max Fonseca
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Márcio Maia
Conforme foi divulgado, e citado no post acima, este ano não haverá desenquadramento.
"....., este ano a Receita Federal não irá excluir do Simples a empresas inadimplentes no exercício de 2020, se observarem as notificações recebidas, intimando os contribuintes inadimplentes a quitarem os seus débitos vencidos até outubro/2020, no prazo de 29 de janeiro de 2021, não fala como as notificações de anos anteriores em exclusão do Simples Nacional e sim em registro no CADIN, inscrição de débito na divida ativa e encaminhamento de representação fiscal para o Ministério Público Federal."
Observe algumas materias publicadas com este tema:
https://www.abranet.org.br/Not....icias/Receita-confir
https://www.jornalcontabil.com.....br/simples-nacional
https://www.contabeis.com.br/n....oticias/43914/simple
Então, mesmo com a manutenção das cobranças, multas e restrições cadastrais, não haverá este ano desenquadramento no Simples Nacional para Empresas com débitos durante a Pandemia do COVID-19.
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Max Fonseca
. O que fazer?
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Milton Wagner Garcia
Bom dia, solicito ajuda para a questão sobre o uso da tecnologia no setor de AeB em tempos de pandemia? Ficarei agradecido se houver artigos ou indicação de material a respeito.
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Paula Antonacci
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Paula Antonacci
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Fernanda Souza
Principalmente em relação ao faturamento, se a gorjeta está inclusa, ela pode influenciar muito na forma de interpretar os dados. Por exemplo, um CMV de 35% do faturamento incluindo gorjeta é diferente de um CMV de 35% do faturamento que não considera a gorjeta.
Qual a melhor forma de tratar este tema?
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