Conheça a MP 1028/21: Medida Provisória que facilita o acesso ao crédito

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O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União no último dia 09 de fevereiro de 2021 a Medida Provisória 1028/21 buscando desburocratizar e facilitar o acesso às operações de crédito para empresas e pessoas físicas.

O que é Medida Provisória?

As Medidas Provisórias (MPVs) são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

Caso tenha interesse em maiores informações sobre as Medidas Provisórias, CLIQUE AQUI

 

O que foi publicado na Medida Provisória MP 1028/21?

Dispensa as instituições financeiras privadas e públicas, até 30 de junho de 2021, de exigir dos clientes uma série de documentos de regularidade na hora de contratar ou renegociar empréstimos.

 

Quais documentos foram dispensados na contratação de empréstimos por empresas e pessoas jurídicas?

  • comprovação de quitação de tributos federais;
  • certidão negativa de inscrição na Dívida Ativa da União;
  • certidão de quitação eleitoral;
  • regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), no caso de empréstimo rural;
  • consulta prévia ao Cadin - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal nas operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
  • Certidão Negativa de Débito (CND) em contratação de crédito oriundos de recursos captados por meio de caderneta de poupança;

 

Onde não se aplicam os efeitos da Medida Provisória MP 1028/21?

Não se aplica em operações que têm uso dos recursos do FGTS como fonte, e nos empréstimos e renegociações com quem possui débitos com a Seguridade Social (INSS).



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