Reaberto os prazos de adesão ao Programa de Retomada Fiscal

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reabriu os prazos de ingresso ao Programa de Retomada Fiscal através da publicação da PORTARIA PGFN/ME Nº 15.059, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021 para os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reabriu os prazos de ingresso ao Programa de Retomada Fiscal através da publicação da PORTARIA PGFN/ME Nº 15.059, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021 para os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

 

O que pode ser negociado?

Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de janeiro de 2022.

 

Até quando posso fazer a adesão?

A adesão às modalidades de transação previstas poderão ser feitas até às 19h (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2022.

 

Quais as modalidades de transação?

Atualmente há as seguintes modalidades: 

 

Transação na Dívida Ativa do FGTS (Adesão prorrogada até 25 de fevereiro de 2022, às 19h)

 

Transação Funrural (Adesão disponível até 25 de fevereiro de 2022, às 19h)

 

Extraordinária (Adesão disponível até 25 de fevereiro de 2022, às 19h)

 

Excepcional (Adesão disponível até 25 de fevereiro de 2022, às 19h)

 

Excepcional para débitos rurais e fundiários  (Adesão disponível até 25 de fevereiro de 2022, às 19h)

 

Dívida ativa de pequeno de valor (Adesão disponível até 25 de fevereiro de 2022, às 19h)

 

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) (Adesão disponível até 25 de fevereiro de 2022, às 19h)

 

Repactuação de transação em vigor (Adesão disponível até 25 de fevereiro de 2022, às 19h)

 

 

Clique aqui para ver a tabela comparativa com as condições e características gerais das modalidades de acordo de transação.

 

Tem dúvidas sobre o tema? Estou à disposição para ajudar você aqui na Rede Abrasel.

 

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