Se você é dono de um bar ou restaurante e enfrenta dificuldades com dívidas de impostos federais, é crucial agir agora. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece até 30 de agosto de 2024, uma oportunidade única para regularizar suas dívidas com condições especiais.
Através do Edital PGDAU Nº 2/2024, você pode escolher entre diferentes modalidades de transação, cada uma oferecendo condições vantajosas para aliviar suas finanças:
Transação por Adesão na Cobrança da Dívida Ativa da União:
Condições: Entrada de 6% do valor da dívida, saldo parcelado em até 114 meses (133 meses para pequenas empresas), e descontos de até 65% (70% para pequenas empresas).
Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança:
Condições: Parcelamento sem desconto, entrada de 30% a 50% do valor da dívida, e saldo em até 12 meses.
Transação do Contencioso de Pequeno Valor:
Condições: Dívidas de até 60 salários mínimos, entrada de 5%, e parcelamento do saldo em até 55 meses, com descontos de 30% a 50%.
Transação para Dívidas de Difícil Recuperação:
Condições: Dívidas antigas ou de devedores falidos, entrada de 6%, saldo parcelado em até 108 meses, e descontos de até 65% (ou 70% para pequenas empresas).
Essas condições são uma excelente oportunidade para bares e restaurantes regularizarem suas dívidas e continuarem operando sem o risco de bloqueios financeiros. Imagine poder reduzir sua dívida com descontos significativos e ainda parcelar o restante em condições que cabem no seu orçamento.
O prazo para aderir a essas condições vai até 30 de agosto de 2024. Não deixe para a última hora! Procure seu contador ou advogado de confiança para orientá-lo no processo de adesão. Estamos à sua disposição para maiores informações.
Base Legal
As negociações estão amparadas pela Lei nº 13.988/2020 e pela Portaria PGFN nº 6.757/2022.
Regularize sua situação agora e evite complicações futuras. Entre em contato conosco para saber mais!
Imagem: Freepik