🚨 A Lei Geral de ProteçÃŖo de Dados, mais conhecida por sua sigla “LGPD” veio para proteger os direitos fundamentais da liberdade e privacidade.

🚨 A LGPD trouxe uma nova preocupaçÃŖo referente aos contratos de trabalho, uma vez que o descumprimento da lei pode gerar nÃŖo sÃŗ processos trabalhistas, como tambÊm multas administrativas que podem atingir valores altamente prejudiciais à sua empresa.

đŸŽ¯ Para se adequar, o empregador deve buscar autorizaçÃŖo do empregado, por escrito, para coleta, produçÃŖo, recepçÃŖo, classificaçÃŖo, utilizaçÃŖo, acesso, reproduçÃŖo, transmissÃŖo, distribuiçÃŖo, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminaçÃŖo, avaliaçÃŖo ou controle da informaçÃŖo, modificaçÃŖo, comunicaçÃŖo, transferÃĒncia, difusÃŖo ou extraçÃŖo dos dados pessoais.

đŸŽ¯ Para tanto, a empresa precisa redigir um “Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais”, que deverÃĄ conter a anuÃĒncia expressa e específica para tratamento dos dados pessoais do empregado.

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