🚨 A Lei Geral de ProteÃ§ÃŖo de Dados, mais conhecida por sua sigla “LGPD” veio para proteger os direitos fundamentais da liberdade e privacidade.

🚨 A LGPD trouxe uma nova preocupaÃ§ÃŖo referente aos contratos de trabalho, uma vez que o descumprimento da lei pode gerar nÃŖo sÃŗ processos trabalhistas, como tambÊm multas administrativas que podem atingir valores altamente prejudiciais à sua empresa.

đŸŽ¯ Para se adequar, o empregador deve buscar autorizaÃ§ÃŖo do empregado, por escrito, para coleta, produÃ§ÃŖo, recepÃ§ÃŖo, classificaÃ§ÃŖo, utilizaÃ§ÃŖo, acesso, reproduÃ§ÃŖo, transmissÃŖo, distribuiÃ§ÃŖo, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminaÃ§ÃŖo, avaliaÃ§ÃŖo ou controle da informaÃ§ÃŖo, modificaÃ§ÃŖo, comunicaÃ§ÃŖo, transferÃĒncia, difusÃŖo ou extraÃ§ÃŖo dos dados pessoais.

đŸŽ¯ Para tanto, a empresa precisa redigir um “Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais”, que deverÃĄ conter a anuÃĒncia expressa e específica para tratamento dos dados pessoais do empregado.

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