🚹 A Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida por sua sigla “LGPD” veio para proteger os direitos fundamentais da liberdade e privacidade.

🚹 A LGPD trouxe uma nova preocupação referente aos contratos de trabalho, uma vez que o descumprimento da lei pode gerar nĂŁo sĂł processos trabalhistas, como tambĂ©m multas administrativas que podem atingir valores altamente prejudiciais Ă  sua empresa.

🎯 Para se adequar, o empregador deve buscar autorização do empregado, por escrito, para coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissĂŁo, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferĂȘncia, difusĂŁo ou extração dos dados pessoais.

🎯 Para tanto, a empresa precisa redigir um “Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais”, que deverĂĄ conter a anuĂȘncia expressa e especĂ­fica para tratamento dos dados pessoais do empregado.

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