Transação da Pandemia: Governo Federal regulamenta negociação de dívidas feitas na pandemia

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Os tributos inscritos em dívida ativa da União, vencidos no período de março a dezembro de 2020, e não pagos em razão da pandemia poderão ser negociados para pagamento.

O que é Transação Tributária?

É uma negociação de dívidas tributárias possível entre o governo, empresas e o indivíduo, nos moldes dos conhecidos REFIS (Programa de Refinanciamento de Dívidas).

 

Como se deu a regulamentação?

Através da publicação da Portaria nº 1.696/2021 pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional constante no Diário Oficial da União do dia 11 de fevereiro de 2021.

 

O que estabelece a Transação da Pandemia?

As condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

 

O que pode ser negociado na Transação da Pandemia?

Tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de COVID-19

Abrange os débitos apurados pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas, pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e o Imposto de Renda Pessoa Física relativo ao exercício de 2020.

Importante: o débito deve estar inscrito em dívida da União até o dia 31 de maio de 2021 para que possa ser negociado.

 

Quais as condições da negociação da Transação da Pandemia?

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional irá avaliar a capacidade de pagamento do contribuinte, levando em consideração os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia, comparando a receita bruta mensal de 2020 em relação ao mesmo período do ano de 2019;

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor da dívida, seja parcelada em até 12 meses;

Saldo restante poderá ser:

  • dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida;

 

  • dividido em até 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida;

Para a transação envolvendo débitos previdenciários, a quantidade máxima são 60 parcelas, devido às limitações constitucionais previstas. 


Quando poderei fazer a adesão à negociação da Transação da Pandemia?

A partir do dia 01 de março de 2021 até as 19 horas do dia 30 de junho de 2021.



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