Entenda o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

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Conheça a medida provisória que institui o novo Benefício Emergencial que permite o pagamento pela União nas hipóteses de suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.

A nova medida provisória editada pelo presidente Bolsonaro, fruto de diversas campanhas e reinvindicações da Abrasel, traz um apoio muito importante para donos de bares, restaurantes e outros negócios do setor de alimentação fora do lar. 

O programa institui o novo Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que será pago pela União nas hipóteses de suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.

O benefício, a ser pago mensalmente, tem como referência a parcela do seguro desemprego a que o empregado teria direito. As medidas se assemelham ao Programa editado em 2020, fruto da MP 936, convertida na Lei nº 14.020.

Quem tem direito a receber? 

O novo Benefício Emergencial (BEm) será pago ao empregado nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. Além disso, não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro desemprego a que o empregado vier a ter direito, quando atendidos os requisitos previstos legalmente, no momento de eventual dispensa.

Qual o tempo de validade do benefício e qual porcentagem de apoio do Governo? 

A MP prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, cumulada com o pagamento do benefício, por até 120 dias. Vale ressaltar que alguns requisitos devem ser observados, como a preservação do salário hora de trabalho, a pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado e a redução da jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

Durante esse período, o empregador poderá acordar com seus empregados reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e o salário de seus empregados por até 120 dias. Além da preservação do salário-hora, ao trabalhador será garantido o pagamento neste período de redução do benefício emergencial de preservação do emprego e renda, aplicando ao valor previsto pelo seguro desemprego o mesmo percentual da redução da jornada de trabalho.

Também está prevista a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 120 dias. A suspensão deverá ser formalizada por meio de acordo escrito, de forma que, durante o período de suspensão contratual, o empregado faça jus a todos os benefícios que vierem a ser concedidos pelo empregador. Em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período.


Em breve, lançaremos uma cartilha especial com todas as orientações que vocês precisam. 

Enquanto isso, façam suas perguntas aos nossos especialistas jurídicos presentes na Rede Abrasel: Tem dúvidas sobre os processos de legislação traba.. (abrasel.com.br)

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