Acordo de Transação: Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

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Saiba onde encontrar informações sobre as condições, como fazer a adesão e o prazo. Conheça também as outras modalidades de regularização disponíveis para sua empresa!

Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

 

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

Possibilita às pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios — como descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados —, conforme a sua capacidade de pagamento.

A adesão ao PERSE foi prorrogada até 29 de abril de 2022.

Na página da PGFN você vai encontrar todas as informações e o passo a passo de como fazer a adesão, acesse o link abaixo:

https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/transacao-tributaria

 

Outras Modalidades Disponíveis

Existem outras modalidades de acordo de transação disponíveis, verifique a melhor opção para a sua empresa e regularize suas obrigações fiscais.

Na página da PGFN você vai encontrar todas as informações das modalidades disponíveis e o passo a passo de como fazer a adesão, acesse o link abaixo:

https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao

 

Haja de forma estratégica, analise os cenários possíveis diante das condições das modalidades de acordo de transação disponíveis para a sua empresa, e tome a melhor decisão para o presente e o futuro dos seus negócios!

  

Tem dúvidas sobre o tema? Estou à disposição para ajudar você aqui na Rede Abrasel.

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Comentários
Arieel freire 1 y

tenho um cliente que se possui a atividade porem quando preenchi a Declaração de Receita/Rendimento ela ficou na categora A, nesse caso existe alguma maneira de fazer a adesão para o beneficio apenas futuro para a aliquota 0 por 60 meses?