Cartilha do Empregador - Parcelamento do recolhimento do FGTS (MP 1046)

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A medida provisória 1.046/2021 possibilita o empregador a suspender, sem multas ou encargos, o recolhimento do FGTS das competências referente à abril, maio, junho ou julho, podendo ser recolhidas parceladamente entre os meses de setembro e dezembro do mesmo ano. Veja como proceder.

A cartilha abaixo foi divulgada pela Caixa Econômica Federal e explica passo a passo como o sistema de parcelamento do recolhimento do FGTS funciona. 

Se você ainda ficar com alguma dúvida, nossos especialistas parceiros estão a disposição para ajudar na comunidade gestão financeira.

Clique aqui ou na cartilha abaixo para fazer o download. 




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