[PUBLICAÇÃO FIXADA]
Tem dúvidas sobre os processos de legislação trabalhista e os novos benefícios emergenciais?
Aqui na comunidade convidamos a Luiza Barbosa diretora da AMAT e membro da comissão de Direitos Sociais e Trabalhista da OAB/MG e o dr. Gustavo Afonso Oliveira , especialista em direito do trabalho e responsável pela nossa cartilha da Nova MP dos Salários.
Você pode fazer sua pergunta no campo de comentários abaixo.
#pergunteaoespecialista #legislacaotrabalhista
Max Fonseca
Deletar comentário
Deletar comentário ?
Max Fonseca
Deletar comentário
Deletar comentário ?
Max Fonseca
Deletar comentário
Deletar comentário ?
Luiza Barbosa
Deletar comentário
Deletar comentário ?
Gabrielle Rodrigues
stou começando a ter alguns problemas de funcionários apresentando atestado de suspeita é Covid. Os médicos têm dado de 7 a 10 dias. Sabem me dizer se a empresa pode realizar teste no funcionário para atestar ou descartar a doença? E em caso negativo se o atestado pode ser cancelado.
Deletar comentário
Deletar comentário ?
Luiza Barbosa
Deletar comentário
Deletar comentário ?
Max Fonseca
Deletar comentário
Deletar comentário ?
Max Fonseca
Deletar comentário
Deletar comentário ?
Luiza Barbosa
“Art. 5º As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Parágrafo único. No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior”.
É importante observar que o contrato de trabalho intermitente tem o pagamento das verbas salariais (salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço) ao término de cada período trabalhado (§ 6º do art. 452-A da CLT), de modo que na rescisão contratual ocorre uma limitação das verbas rescisórias, que por vezes se restringe à multa de 40% sobre os depósitos fundiários e ao aviso prévio, dependendo da modalidade da rescisão.
Deletar comentário
Deletar comentário ?
Max Fonseca
Hoje termina o contrato de experiencia de um funcionário. Eu iria encerrar o contrato, mas ele faltou. O que faço? Se demito ele amanhã já tenho que pagar o aviso indenizado.
Deletar comentário
Deletar comentário ?
Gabriel Miranda
Outra coisa, mês passado fiz a rescisão de alguns funcionários porque não sabia quanto tempo duraria o lockdown.
Quero recontratar, mas me informaram que preciso aguardar três meses para readmitir. Se o fizer estarei passível de multa? Vocês sabem me dizer quanto? Obg
Deletar comentário
Deletar comentário ?
Gustavo Afonso Oliveira
Deletar comentário
Deletar comentário ?
Abrasel
podem ser feitas por aqui, ok?
Deletar comentário
Deletar comentário ?
Papa Fritas
Deletar comentário
Deletar comentário ?
Max Fonseca
Deletar comentário
Deletar comentário ?
Luiza Barbosa
* As regras (via protocolo ou regulamento interno) devem ser de conhecimento de todos (inclusive disponíveis em locais de fácil acesso).
* Não deve existir contato corporal durante a revista,
* Não deve ter exposição indevida de nenhum trabalhador (de preferência realizar em ambiente com mais privacidade),
* Não deve acontecer critérios discriminatórios (inclusive os gestores devem participar),
* A revista deve ser realizada por pessoas do mesmo sexo,
* Os meios utilizados devem ser comedidos,
* Não deve haver excessos em nenhuma hipótese.
Deletar comentário
Deletar comentário ?
JULIA FREIRE
Deletar comentário
Deletar comentário ?