Você precisa tomar atitudes importantes neste começo de 2021 em relação ao Simples Nacional
O ano de 2021 se inicia e desde suas primeiras horas corre o tempo para que você possa tomar as melhores decisões na Gestão Tributária de sua empresa.
Diante desse desafio apresento um roteiro de 03 passos estratégicos para auxiliar essa tomada de decisão, são eles:
Passo 01 - Autorregularização
Verifique se sua empresa está em situação regular perante à Receita Federal.
A Receita Federal enviou mensagens para as empresas optantes pelo Simples Nacional em dezembro de 2020 informando sobre inconsistências nos valores declarados, dando oportunidade para regularização antes do início de ações fiscais, evitando a aplicação de multa de ofício de até 225%, além do envio de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal
Atenção: O prazo para a autorregularização é de 90 (noventa) dias, contados da ciência da notificação. A ciência é considerada realizada no dia da consulta à mensagem disponibilizada no DTE-SN. Caso a consulta ocorra em dia não útil, a ciência se dará no primeiro dia útil seguinte. Não havendo consulta no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da disponibilização da notificação, a ciência será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Passo 02 - Parcelamento do Simples Nacional
A Receita Federal do Brasil disponibilizou a partir de novembro de 2020 o programa de parcelamento do Simples Nacional através de um sistema eletrônico que permite a realização de parcelamento ou reparcelamento de débitos apurados pelo Simples Nacional, inclusive ICMS e ISS, constituídos e exigíveis, que estejam em cobrança.
O programa se destina a qualquer contribuinte que possua débitos apurados pelo Simples Nacional que estejam vencidos e em cobrança na Receita Federal do Brasil.
O programa de parcelamento pode ser utilizado mesmo que no momento da formalização do parcelamento o contribuinte não seja mais optante pelo Simples Nacional ou que o CNPJ esteja baixado.
O número máximo de parcelas é 60 (sessenta). O número mínimo de parcelas é 2 (duas).
O valor mínimo de cada parcela deve ser R$ 300,00 (trezentos reais).
A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
Passo 03 - Opção pelo Simples Nacional em 2021
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2021, até o último dia útil (29/01/2021). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2021.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados da data de emissão de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2020) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2021).
A Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços Opção Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário. Estes são os primeiros passos importantes e estratégicos para a sua empresa nesse começo de 2021. Analise sua realidade, projete seus cenários e, principalmente, tome as decisões que precisam ser tomadas!
Fonte: Portal Simples Nacional