Simples Nacional em 2021, quais os caminhos a seguir?

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A definição e escolha do regime tributário da sua empresa é uma das mais importantes decisões estratégicas que você deve tomar em 2021.

Se sua opção foi pelo Simples Nacional como regime tributário para a sua empresa em 2021 você tem basicamente os caminhos a seguir:

 

01 - A sua empresa que já estava em atividade em 2020, optante pelo Simples Nacional e está adimplente.

Caso sua empresa não tenha feito espontaneamente o pedido de exclusão da opção, segue valendo a opção pelo regime tributário do Simples Nacional em 2021.

Sendo que o recolhimento do imposto de competência de janeiro 2021, que deveria ser pago até o dia 22 de fevereiro, foi prorrogado para o dia 26 de fevereiro de 2021. (RESOLUÇÃO CGSN Nº 157/2021)

 

02 - A sua empresa que já estava em atividade em 2020, optante pelo Simples Nacional e está inadimplente.

A Receita Federal divulgou que não irá excluir do Simples Nacional as empresas inadimplentes em 2020. (Leia a matéria)

O recolhimento do imposto de competência de janeiro 2021, que deveria ser pago até o dia 22 de fevereiro, foi prorrogado para o dia 26 de fevereiro de 2021. (RESOLUÇÃO CGSN Nº 157/2021)

Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da RFB, basta clicar aqui.

 

03 - A sua empresa que já estava em atividade no ano de 2020, realizou o pedido de adesão ao Simples Nacional até o dia 31 de janeiro de 2021 e está adimplente.

Provavelmente você já analisou as regras do regime para evitar a exclusão de ofício. Se não fez ainda, observe a LC nº 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018.

Se o pedido de adesão ao Simples Nacional para o ano de 2021 for deferido, os efeitos retroagirão ao primeiro dia do ano. O resultado da adesão será divulgado até dia 25 de fevereiro de 2021.

 

04 - A sua empresa que já estava em atividade no ano de 2020, realizou o pedido de adesão ao Simples Nacional até o dia 31 de janeiro de 2021 e está inadimplente.

A empresa que pretende aderir ao Simples Nacional, precisa regularizar todos os débitos tributários até o próximo dia 15 de fevereiro de 2021, sob pena de ter seu pedido negado. 

Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da RFB, basta clicar aqui.

 

É de suma importância que você analise detalhadamente o impacto da escolha do regime tributário a ser adotado para sua empresa. Esta decisão definirá como seus negócios serão tributados, tornando sua empresa mais lucrativa e mais competitiva no mercado!

 

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