PERSE: Bares & Restaurantes terão isenção de impostos federais?

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O Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente Jair Bolsonaro a alguns artigos da Lei nº 14.148/2021 - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

Em edição extraordinária do Diário Oficial da União da última sexta-feira (18) foi publicado a Lei nº 14.148/2021 com a nova redação após a derruba do veto presidencial.

A atualização do texto legal trouxe uma série de ações em socorro ao setor de eventos, inclusive para bares e restaurantes.

Dentre uma das ações trazidas pela nova redação da Lei n° 14.148/2021 temos a possibilidade da empresa do segmento de eventos usufruir de isenção dos impostos federais por 05 (cinco) anos:

  • PIS/PASEP
  • COFINS
  • CSLL 
  • IRPJ

Depois de tantas idas e vindas, aprovação no Congresso Nacional, veto presidencial e na sequência derrubada do veto, ficou a pergunta: bares e restaurantes podem usufruir dessa isenção?

Pela interpretação literal do texto legal somente poderão obter a isenção prevista os bares e restaurantes que tenham realizado seu registro no Cadastur até o dia 03 de maio de 2021, e possuam o CNAE:

  • 5620-1/01 FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS;
  • 5620-1/02 SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ;
  • 5611-2/01 RESTAURANTES E SIMILARES;
  • 5611-2/03 LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES;
  • 5611-2/04 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO;
  • 5611-2/05 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO

Nosso entendimento é de que cabe questionamento judicial quanto a esta determinação, visando a busca de ampliação do benefício para as demais empresas de bares e restaurantes que não tenham o registro no Cadastur.

O tema é polêmico e está longe de ser pacificado!

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