Sua empresa está devendo impostos? Regularize através do Acordo de Transação por Capacidade de Paga

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"Dívidas fiscais assombram empresas brasileiras: 36% estão endividadas e 71% devem impostos federais, aponta pesquisa Abrasel. Conheça a opção de negociação, através do Acordo de Transação por Capacidade de Pagamento da PGFN."

Acordo de Transação Conforme Capacidade de Pagamento

 

Pesquisa Abrasel realizada em fevereiro de 2023 revelou que 36% das empresas pesquisadas estão endividadas. Além disso, 71% dessas empresas devem impostos federais, 43% devem impostos estaduais e 22% têm taxas municipais em atraso.

 

Com esses dados alarmantes, é importante que você se mantenha informado sobre as modalidades de negociação disponíveis para regularização de dívidas com o governo.

 

Uma das opções é o Acordo de Transação Conforme a Capacidade de Pagamento disponibilizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

O que é Acordo de Transação Conforme a Capacidade de Pagamento?

 

Trata-se de uma possibilidade de negociação que permite que o contribuinte regularize, com benefícios, os débitos que foram inscritos em dívida ativa da União.

 

Até quando posso fazer a adesão?

 

Adesão disponível até 31 de maio de 2023, às 19h.

 

Quem pode fazer a adesão?

 

A possibilidade de negociação é destinada aos contribuintes que possuem um valor total consolidado de débitos inscritos em dívida ativa da União a serem negociados igual ou inferior a R$ 50 milhões.

 

Capacidade de Pagamento

 

A capacidade de pagamento será o critério adotado pela PGFN para determinar as condições possíveis do acordo, sendo estimada de forma automática pelo sistema da PGFN através do Portal REGULARIZE.

 

Para avaliar a capacidade de pagamento do contribuinte, a PGFN irá analisar sua situação econômica por meio de informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais fornecidas à Administração Tributária Federal ou a outros órgãos da Administração Pública, estipulando a classificação em “A”, “B”, “C” ou “D”

 

Contribuintes classificados como "C" ou "D" na transação terão direito a descontos e prazos estendidos para pagamento.



Se o contribuinte não estiver de acordo, ele tem o direito de solicitar a revisão da sua capacidade de pagamento.

 

Quais os benefícios do Acordo de Transação Conforme a Capacidade de Pagamento?

 

.Entrada

 

Pagamento de entrada de 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 meses.

 

Ou, pagamento de entrada de 6% do valor total da dívida, em até 12 (doze) meses tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.

 

.Prazo de Pagamento

 

O saldo restante poderá ser dividido em até 114 prestações mensais.

 

Ou, Saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.

 

.Descontos

 

De até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal, de acordo com a classificação para transação “C” ou “D” analisada pela PGFN;

 

O percentual de desconto concedido não pode ser superior a 65% do valor da inscrição, sendo limitado pelo valor do principal, capacidade de pagamento do contribuinte e pela quantidade de prestações escolhidas.

 

Sendo que o limite será de 70% no caso de pessoa natural, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) e instituições de ensino.

 

.Índice de Reajuste

 

As parcelas serão atualizadas com base nos juros Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Adicionalmente, será incluído um acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for realizado.

 

As parcelas estipuladas não poderão ser inferiores a R$ 100,00 para empresas em geral e a R$ 25,00 para microempreendedores individuais (MEI).

 

.Débitos Previdenciários

 

É importante destacar que, no caso de débitos previdenciários, o número máximo de parcelas permitido é de 48 meses, em razão das restrições impostas pela Constituição Federal.

 

.Utilização de Precatórios Federais

 

Essa modalidade de negociação também oferece a possibilidade de quitar ou reduzir o saldo devedor usando precatórios federais. Esses precatórios podem ser próprios do interessado ou adquiridos de terceiros, e devem ser provenientes de decisões já transitadas em julgado.

 

É mais uma opção para facilitar a quitação das dívidas e regularizar a situação fiscal da sua empresa.

 

Como fazer a adesão?

 

Através do portal REGULARIZE. Consulte seu contador ou seu advogado de confiança para te auxiliar no processo.

 

Precisa de mais informações sobre Acordo de Transação Conforme a Capacidade de Pagamento? A LHA Advocacia Estratégica pode ajudar! Entre em contato conosco para saber mais sobre as melhores práticas e medidas legais que você pode implementar, inclusive sobre a utilização de precatórios federais.

 
 
 
 
Comentários
Maria Clara Marques Martins 2 anos

Muito bom!!