Acordo de Transação Conforme Capacidade de Pagamento
Pesquisa Abrasel realizada em fevereiro de 2023 revelou que 36% das empresas pesquisadas estão endividadas. Além disso, 71% dessas empresas devem impostos federais, 43% devem impostos estaduais e 22% têm taxas municipais em atraso.
Com esses dados alarmantes, é importante que você se mantenha informado sobre as modalidades de negociação disponíveis para regularização de dívidas com o governo.
Uma das opções é o Acordo de Transação Conforme a Capacidade de Pagamento disponibilizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O que é Acordo de Transação Conforme a Capacidade de Pagamento?
Trata-se de uma possibilidade de negociação que permite que o contribuinte regularize, com benefícios, os débitos que foram inscritos em dívida ativa da União.
Até quando posso fazer a adesão?
Adesão disponível até 31 de maio de 2023, às 19h.
Quem pode fazer a adesão?
A possibilidade de negociação é destinada aos contribuintes que possuem um valor total consolidado de débitos inscritos em dívida ativa da União a serem negociados igual ou inferior a R$ 50 milhões.
Capacidade de Pagamento
A capacidade de pagamento será o critério adotado pela PGFN para determinar as condições possíveis do acordo, sendo estimada de forma automática pelo sistema da PGFN através do Portal REGULARIZE.
Para avaliar a capacidade de pagamento do contribuinte, a PGFN irá analisar sua situação econômica por meio de informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais fornecidas à Administração Tributária Federal ou a outros órgãos da Administração Pública, estipulando a classificação em “A”, “B”, “C” ou “D”
Contribuintes classificados como "C" ou "D" na transação terão direito a descontos e prazos estendidos para pagamento.
Se o contribuinte não estiver de acordo, ele tem o direito de solicitar a revisão da sua capacidade de pagamento.
Quais os benefícios do Acordo de Transação Conforme a Capacidade de Pagamento?
.Entrada
Pagamento de entrada de 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 meses.
Ou, pagamento de entrada de 6% do valor total da dívida, em até 12 (doze) meses tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.
.Prazo de Pagamento
O saldo restante poderá ser dividido em até 114 prestações mensais.
Ou, Saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.
.Descontos
De até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal, de acordo com a classificação para transação “C” ou “D” analisada pela PGFN;
O percentual de desconto concedido não pode ser superior a 65% do valor da inscrição, sendo limitado pelo valor do principal, capacidade de pagamento do contribuinte e pela quantidade de prestações escolhidas.
Sendo que o limite será de 70% no caso de pessoa natural, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) e instituições de ensino.
.Índice de Reajuste
As parcelas serão atualizadas com base nos juros Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Adicionalmente, será incluído um acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for realizado.
As parcelas estipuladas não poderão ser inferiores a R$ 100,00 para empresas em geral e a R$ 25,00 para microempreendedores individuais (MEI).
.Débitos Previdenciários
É importante destacar que, no caso de débitos previdenciários, o número máximo de parcelas permitido é de 48 meses, em razão das restrições impostas pela Constituição Federal.
.Utilização de Precatórios Federais
Essa modalidade de negociação também oferece a possibilidade de quitar ou reduzir o saldo devedor usando precatórios federais. Esses precatórios podem ser próprios do interessado ou adquiridos de terceiros, e devem ser provenientes de decisões já transitadas em julgado.
É mais uma opção para facilitar a quitação das dívidas e regularizar a situação fiscal da sua empresa.
Como fazer a adesão?
Através do portal REGULARIZE. Consulte seu contador ou seu advogado de confiança para te auxiliar no processo.
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Precisa de mais informações sobre Acordo de Transação Conforme a Capacidade de Pagamento? A LHA Advocacia Estratégica pode ajudar! Entre em contato conosco para saber mais sobre as melhores práticas e medidas legais que você pode implementar, inclusive sobre a utilização de precatórios federais.
Maria Clara Marques Martins 2 anos
Muito bom!!