Rede Abrasel Logo
    • Pesquisa avançada
  • Visitante
    • Login
    • Cadastre-se gratuitamente
    • Modo noturno
Rede Abrasel
Gustavo Afonso Oliveira Cover Image
User Image
Arraste para reposicionar a cobertura
Gustavo Afonso Oliveira Profile Picture
Gustavo Afonso Oliveira
  • Postagens
  • Comunidades
  • Curtiu
  • Seguindo
  • Seguidores
  • Fotos
  • Vídeos
Gustavo Afonso Oliveira profile picture
Gustavo Afonso Oliveira
1 y

Trabalho do nosso escritório, divulgado no site e redes sociais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Premissas importantes foram fixadas no julgamento. Em sua atuação, o ECAD não possui fé pública ou poder de polícia. Em favor da Abrasel Goiás. 🙏🚀
https://www.tjgo.jus.br/index.....php/institucional/ce

Tribunal de Justiça de Goiás - Ação de cobrança do Ecad contra a Abrasel: desembargador determina o retorno dos autos à origem para oportunizar produção das provas necessárias
www.tjgo.jus.br

Tribunal de Justiça de Goiás - Ação de cobrança do Ecad contra a Abrasel: desembargador determina o retorno dos autos à origem para oportunizar produção das provas necessárias

Ação de cobrança do Ecad contra a Abrasel: desembargador determina o retorno dos autos à origem para oportunizar produção das provas necessárias
Curtir
Comentario
Compartilhar
Gustavo Afonso Oliveira profile picture
Gustavo Afonso Oliveira
1 y

SALÁRIO-FAMÍLIA 2024: ENTENDA AS REGRAS

O salário-família é um valor pago a todo empregado, inclusive o doméstico,de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. O cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.
Este benefício sofre reajuste anual de acordo com o aumento do salário mínimo. Empregados de empresas, empregados domésticos e trabalhadores avulsos têm direito a receber o salário-família se ganharem até R$ 1.819,26 por mês. Valor este, atualizado agora, em janeiro de 2024.
Ele consiste em um valor adicional ao salário, pago de acordo com o número de filhos ou dependentes até 14 anos, ou filhos com invalidez em qualquer idade. Quem tem obrigação de pagar esse adicional é o empregador, que é compensado pela Previdência Social.

O que é salário-família?

O salário-família é um benefício previdenciário para trabalhadores de renda baixa que têm filhos de até 14 anos ou com deficiência de qualquer idade. Esse benefício tem o objetivo contribuir como um complemento à receita dos trabalhadores de baixa renda.
O valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, como um valor à parte do seu salário. E o valor varia conforme o número de dependentes do contratado.
Mas, para receber o benefício, você precisa cumprir os requisitos que o INSS impõe.

Quem tem direito ao salário-família?

Para ter direito ao salário-família, é necessário:
• trabalhar de carteira assinada;

Requisitos para receber o salário-família:
• receber até R$ 1.819,26 por mês (em 2024);
• ter filho com menos de 14 anos ou filho com deficiência de qualquer idade.

Qual o valor do salário-família?

O valor que você vai receber depende da quantidade de filhos. Cada dependente que se enquadre na regra garante o valor de R$ 62,04 por mês (em 2024).
Portanto, se a família tiver dois filhos o valor é de R$ 124,08, se forem três, sobe para R$ 186,12, e assim por diante. Vale ressaltar que esse valor também costuma ser ajustado todos os anos pelo governo.

Como solicitar o salário-família?

Você que tem carteira assinada deve pedir o salário-família diretamente para o seu empregador. Isso também vale para o empregado doméstico.
Aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciários devem pedir no próprio INSS.

Quais os documentos necessários?

Assim, para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
• Documento de identificação com foto e o número do CPF;
• Termo de Responsabilidade;
• certidão de nascimento de cada dependente;
• caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
• comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;

Portanto, para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

Cancelamento do salário família

Existem quatro situações que cessam o recebimento do benefício previdenciário. São elas:

• Morte do filho ou equiparado a filho — o benefício termina no mês seguinte à data do óbito;
• Desemprego do beneficiário — o benefício finda na data da rescisão contratual;
• Recuperação da capacidade do filho ou equiparado (quando é deficiente ou inválido) — o benefício cessa no mês seguinte a recuperação;
• Filho ou equiparado a filho completa 14 anos (salvo os que são inválidos ou deficientes) — o benefício deixa de pagar no mês seguinte à data do aniversário.

image
Curtir
Comentario
Compartilhar
Gustavo Afonso Oliveira profile picture
Gustavo Afonso Oliveira
1 y

Atenção aos empresários do setor.

FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores. Iniciativa do Governo Federal vai unificar, simplificar e reduzir a burocracia no cumprimento das obrigações legais

O novo sistema FGTS Digital entrará em vigor nessa semana. Fique atento às novas demandas digitais do Ministério do Trabalho e Emprego. Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, não hesite em contatar nossa equipe.

Mais informações no site: https://www.gov.br/trabalho-e-....emprego/pt-br/notici

image
Curtir
Comentario
Compartilhar
Gustavo Afonso Oliveira profile picture
Gustavo Afonso Oliveira
3 anos

Prezados Associados(as),

Foi promulgada a Lei 14.311/2022, a qual permitirá o retorno do trabalho presencial às empregadas gestantes.

Portanto, a partir do dia hoje, 10/03/2022, será permitido o retorno das empregadas gestantes às suas atividades, nas seguintes condições:

a) Deverá retornar ao trabalho, desde que esteja imunizada com o ciclo vacinal completo (pedir o comprovante de vacina à empregada e guardar no dossiê). O ciclo se completa com 1 dose da vacina Janssen ou 2 doses das demais vacinas, segundo o Ministério da Saúde.

b) A empregada gestante que por opção ideológica não quiser se vacinar, também deverá retornar ao trabalho, mediante assinatura de um TERMO DE RESPONSABILIDADE E LIVRE CONSENTIMENTO para o exercício do trabalho presencial. A assinatura do Termo é obrigatória, cabendo punição disciplinar em caso de recusa. Segue modelo do TERMO DE RESPONSABILIDADE DE LIVRE CONSENTIMENTO, a ser utilizado nos casos em que a empregada optar por não se vacinar.

Foi vetado, pelo Presidente da República, o artigo que tratava sobre a possibilidade de pagamento de licença-maternidade, pelo INSS, quando a gestante não se encontrar com o ciclo vacinal completo ou quando não puder se vacinar por motivos médicos. Isso quer dizer que a gestante sem as duas vacinas (ou uma, se for Janssen) deverá permanecer afastada até que complete o ciclo vacinal OU deverá assinar o Termo, caso opte por não se vacinar em definitivo.

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

TERMO DE RESPONSABILIDADE - Gestantes não vacinadas.pdf
Curtir
Comentario
Compartilhar
Gustavo Afonso Oliveira profile picture
Gustavo Afonso Oliveira fez uma nova publicação em `conteúdos exclusivos`
4 anos

ORIENTAÇÕES SOBRE O FIM DA VIGÊNCIA DA MP 1045 E 1046 E A RELAÇÃO COM AS FUNCIONÁRIAS GESTANTES | #gestante. COVID-19

ORIENTAÇÕES SOBRE O FIM DA VIGÊNCIA DA MP 1045 E 1046 E A RELAÇÃO COM AS FUNCIONÁRIAS GESTANTES

ORIENTAÇÕES SOBRE O FIM DA VIGÊNCIA DA MP 1045 E 1046 E A RELAÇÃO COM AS FUNCIONÁRIAS GESTANTES

Gustavo Afonso Oliveira é advogado, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Diretor Científico do Instituto Goiano de Direito do Trabalho - IGT. Assessor Jurídico do Sindicato dos Bares e Restaurantes de Goiânia-GO. Consultor Jurídico
Curtir
Comentario
Compartilhar
 Carregar mais posts
    Info
  • 13 Postagens

  • Masculino
  • 20-06-88
  • Trabalhando em Afonso & Lourenço Advogados
  • Morando em Brazil
  • Localização Goiânia, GO, Brasil
  • Redes Sociais
Sobre

Advogado. OAB-GO 34.881. Presidente do Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT). Assessor Jurídico do Sindicato dos Bares e Restaurantes de Goiânia e da ABRASEL-GO. Consultor da ABRASEL Nacional. Professor da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) e da Escola Superior da Advocacia de Goiás (ESA-GO). Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás (UFG). E-mail: gustavo@afonsoelourenco.adv.br.

    Álbuns 
    (0)
    Seguindo 
    (368)
  • Carolina Fratti
    Tamiris de Lima
    Carlos Alberto Lima
    Guilherme Figueiredo
    Marcelo Inojosa
    VINICIUS MAIA
    Isabelly Luyza Da Costa melo
    leticia Maria bertino Mello de andrade
    Gisele Jurowitz
    Seguidores 
    (11,875)
  • Junior Solva
    Cleber Santos Costa
    Fabiano Luiz Garcia
    Matrixas Alesior
    Renan DA SILVA
    Carolina Fratti
    Jonatan Rafael Mello
    Diego Oliveira da Motta
    ARTHUR BRANCO FERNANDES
    Curtiu 
    (3)
  • Conexão Abrasel
    Food Connection
    Revista Bares & Restaurantes
    Comunidades 
    (6)
  • Legislação trabalhista
    34º Congresso Nacional Abrasel
    Legislação
    Gestão tributária
    Gestão de pessoas
    Imóveis

© 2025 Rede Abrasel

Idioma

  • Sobre
  • Conteúdos exclusivos
  • Contato
  • Mais
    • Privacidade
    • Termos de Uso

Anular

Terminar essa amizade?

Denunciar este usuário

Importante!

Tem certeza de que deseja remover esse membro da sua família?

Psiu seu... Gustavoafonsoadv

Novo membro foi adicionado com sucesso à sua lista de família!

Recorte sua imagem

avatar

© 2025 Rede Abrasel

  • Início
  • Sobre
  • Contato
  • Privacidade
  • Termos de Uso
  • Conteúdos exclusivos
  • Idioma

© 2025 Rede Abrasel

  • Início
  • Sobre
  • Contato
  • Privacidade
  • Termos de Uso
  • Conteúdos exclusivos
  • Idioma

Comentário relatado com sucesso.

O post foi adicionado com sucesso à sua linha de tempo!

Você atingiu seu limite de amigos 10000!

Erro de tamanho de arquivo: o arquivo excede permitido o limite (92 MB) e não pode ser carregado.

Seu vídeo está sendo processado, informaremos você quando estiver pronto para ver.

Não é possível carregar um arquivo: esse tipo de arquivo não é suportado.

Conteúdo inadequado na imagem. Publicação cancelada.

Compartilhar postagem em um grupo

Compartilhar para uma página

Compartilhar para o usuário

Sua postagem foi enviada. Analisaremos seu conteúdo em breve.

Para fazer upload de imagens, vídeos e arquivos de áudio, é necessário atualizar para o membro profissional. Upgrade To Pro

Editar oferta

0%

Adicionar camada








Selecione uma imagem
Exclua sua camada
Tem certeza de que deseja excluir esta camada?

Pague pela Wallet.

Exclua seu endereço

Tem certeza de que deseja excluir este endereço?

Alerta de pagamento

Você está prestes a comprar os itens, deseja prosseguir?
Peça um reembolso

Idioma

  • Arabic
  • Bengali
  • Chinese
  • Croatian
  • Danish
  • Dutch
  • English
  • Filipino
  • French
  • German
  • Hebrew
  • Hindi
  • Indonesian
  • Italian
  • Japanese
  • Korean
  • Persian
  • Portuguese
  • Russian
  • Spanish
  • Swedish
  • Turkish
  • Urdu
  • Vietnamese