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Gustavo Afonso Oliveira
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Trabalho do nosso escritório, divulgado no site e redes sociais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Premissas importantes foram fixadas no julgamento. Em sua atuação, o ECAD não possui fé pública ou poder de polícia. Em favor da Abrasel Goiás. 🙏🚀
https://www.tjgo.jus.br/index.....php/institucional/ce

Tribunal de Justiça de Goiás - Ação de cobrança do Ecad contra a Abrasel: desembargador determina o retorno dos autos à origem para oportunizar produção das provas necessárias
www.tjgo.jus.br

Tribunal de Justiça de Goiás - Ação de cobrança do Ecad contra a Abrasel: desembargador determina o retorno dos autos à origem para oportunizar produção das provas necessárias

Ação de cobrança do Ecad contra a Abrasel: desembargador determina o retorno dos autos à origem para oportunizar produção das provas necessárias
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SALÁRIO-FAMÍLIA 2024: ENTENDA AS REGRAS

O salário-família é um valor pago a todo empregado, inclusive o doméstico,de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. O cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.
Este benefício sofre reajuste anual de acordo com o aumento do salário mínimo. Empregados de empresas, empregados domésticos e trabalhadores avulsos têm direito a receber o salário-família se ganharem até R$ 1.819,26 por mês. Valor este, atualizado agora, em janeiro de 2024.
Ele consiste em um valor adicional ao salário, pago de acordo com o número de filhos ou dependentes até 14 anos, ou filhos com invalidez em qualquer idade. Quem tem obrigação de pagar esse adicional é o empregador, que é compensado pela Previdência Social.

O que é salário-família?

O salário-família é um benefício previdenciário para trabalhadores de renda baixa que têm filhos de até 14 anos ou com deficiência de qualquer idade. Esse benefício tem o objetivo contribuir como um complemento à receita dos trabalhadores de baixa renda.
O valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, como um valor à parte do seu salário. E o valor varia conforme o número de dependentes do contratado.
Mas, para receber o benefício, você precisa cumprir os requisitos que o INSS impõe.

Quem tem direito ao salário-família?

Para ter direito ao salário-família, é necessário:
• trabalhar de carteira assinada;

Requisitos para receber o salário-família:
• receber até R$ 1.819,26 por mês (em 2024);
• ter filho com menos de 14 anos ou filho com deficiência de qualquer idade.

Qual o valor do salário-família?

O valor que você vai receber depende da quantidade de filhos. Cada dependente que se enquadre na regra garante o valor de R$ 62,04 por mês (em 2024).
Portanto, se a família tiver dois filhos o valor é de R$ 124,08, se forem três, sobe para R$ 186,12, e assim por diante. Vale ressaltar que esse valor também costuma ser ajustado todos os anos pelo governo.

Como solicitar o salário-família?

Você que tem carteira assinada deve pedir o salário-família diretamente para o seu empregador. Isso também vale para o empregado doméstico.
Aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciários devem pedir no próprio INSS.

Quais os documentos necessários?

Assim, para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
• Documento de identificação com foto e o número do CPF;
• Termo de Responsabilidade;
• certidão de nascimento de cada dependente;
• caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
• comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;

Portanto, para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

Cancelamento do salário família

Existem quatro situações que cessam o recebimento do benefício previdenciário. São elas:

• Morte do filho ou equiparado a filho — o benefício termina no mês seguinte à data do óbito;
• Desemprego do beneficiário — o benefício finda na data da rescisão contratual;
• Recuperação da capacidade do filho ou equiparado (quando é deficiente ou inválido) — o benefício cessa no mês seguinte a recuperação;
• Filho ou equiparado a filho completa 14 anos (salvo os que são inválidos ou deficientes) — o benefício deixa de pagar no mês seguinte à data do aniversário.

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Gustavo Afonso Oliveira
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Atenção aos empresários do setor.

FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores. Iniciativa do Governo Federal vai unificar, simplificar e reduzir a burocracia no cumprimento das obrigações legais

O novo sistema FGTS Digital entrará em vigor nessa semana. Fique atento às novas demandas digitais do Ministério do Trabalho e Emprego. Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, não hesite em contatar nossa equipe.

Mais informações no site: https://www.gov.br/trabalho-e-....emprego/pt-br/notici

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Gustavo Afonso Oliveira
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Prezados Associados(as),

Foi promulgada a Lei 14.311/2022, a qual permitirá o retorno do trabalho presencial às empregadas gestantes.

Portanto, a partir do dia hoje, 10/03/2022, será permitido o retorno das empregadas gestantes às suas atividades, nas seguintes condições:

a) Deverá retornar ao trabalho, desde que esteja imunizada com o ciclo vacinal completo (pedir o comprovante de vacina à empregada e guardar no dossiê). O ciclo se completa com 1 dose da vacina Janssen ou 2 doses das demais vacinas, segundo o Ministério da Saúde.

b) A empregada gestante que por opção ideológica não quiser se vacinar, também deverá retornar ao trabalho, mediante assinatura de um TERMO DE RESPONSABILIDADE E LIVRE CONSENTIMENTO para o exercício do trabalho presencial. A assinatura do Termo é obrigatória, cabendo punição disciplinar em caso de recusa. Segue modelo do TERMO DE RESPONSABILIDADE DE LIVRE CONSENTIMENTO, a ser utilizado nos casos em que a empregada optar por não se vacinar.

Foi vetado, pelo Presidente da República, o artigo que tratava sobre a possibilidade de pagamento de licença-maternidade, pelo INSS, quando a gestante não se encontrar com o ciclo vacinal completo ou quando não puder se vacinar por motivos médicos. Isso quer dizer que a gestante sem as duas vacinas (ou uma, se for Janssen) deverá permanecer afastada até que complete o ciclo vacinal OU deverá assinar o Termo, caso opte por não se vacinar em definitivo.

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

TERMO DE RESPONSABILIDADE - Gestantes não vacinadas.pdf
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ORIENTAÇÕES SOBRE O FIM DA VIGÊNCIA DA MP 1045 E 1046 E A RELAÇÃO COM AS FUNCIONÁRIAS GESTANTES | #gestante. COVID-19

ORIENTAÇÕES SOBRE O FIM DA VIGÊNCIA DA MP 1045 E 1046 E A RELAÇÃO COM AS FUNCIONÁRIAS GESTANTES

ORIENTAÇÕES SOBRE O FIM DA VIGÊNCIA DA MP 1045 E 1046 E A RELAÇÃO COM AS FUNCIONÁRIAS GESTANTES

Gustavo Afonso Oliveira é advogado, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Diretor Científico do Instituto Goiano de Direito do Trabalho - IGT. Assessor Jurídico do Sindicato dos Bares e Restaurantes de Goiânia-GO. Consultor Jurídico
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Advogado. OAB-GO 34.881. Presidente do Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT). Assessor Jurídico do Sindicato dos Bares e Restaurantes de Goiânia e da ABRASEL-GO. Consultor da ABRASEL Nacional. Professor da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) e da Escola Superior da Advocacia de Goiás (ESA-GO). Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás (UFG). E-mail: gustavo@afonsoelourenco.adv.br.

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